Sobre o Decreto 62.141/2023

A PMSP publicou o Decreto 62.141/2023, que regulamenta dispositivo da Reforma da Previdência Municipal, a Emenda 41 à LOM, efetiva o direito, aos aposentados e pensionistas sem paridade e integralidade, do reajuste de seus proventos e legados, pelo mesmo índice do INSS.
Embora represente o reconhecimento de direito, o fato ilumina mais um dos grandes absurdos da Reforma de Ricardo Nunes e sua base de vereadores: enquanto se assegura o direito de correção inflacionária a estes aposentados e pensionistas, aqueles com paridade e integralidade continuam sem qualquer garantia, à mercê do Prefeito e de políticas como a dos 0,01%.
Precisamos assegurar que todos os ativos, inativos e pensionistas tenham este mesmo direito e também ao tratamento paritário para toda forma de remuneração.
E é importante que aqueles servidores contemplados com a regra verifiquem se  ela será, no próximo pagamento, concretizada na forma prevista. 

One Reply to “Sobre o Decreto 62.141/2023”

  1. Enquanto não for derrubado este 0,01% teremos que brigar a cada 5 anos ou mais por uma reestruturação que vai sempre achatando nossos salários e não repõe nossas perdas.

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