VAMOS RESPONDER À TRUCULÊNCIA DO MILTON LEITE E DO GOVERNO COM TODO MUNDO NA CÂMARA!

Hoje, na reunião do Colégio de Líderes, Milton Leite, presidente da Câmara e aliado do Prefeito, disse que “não sabe quando vai terminar” a discussão sobre o Sampaprev 2, mas pretende abreviar o debate em plenário. Como sempre fez o governo, aliás, que pediu urgência e fugiu do debate, e sonegou todas as informações do Leia mais… »

ESCLARECIMENTO SOBRE AFIRMAÇÕES DO PREFEITO RICARDO NUNES E PEDIDO DE RESPOSTA

A Anis PMSP – Associação dos Servidores de Nível Universitário da Prefeitura do Município de São Paulo vem manifestar-se a respeito da entrevista concedida pelo Prefeito Ricardo Nunes a esta emissora, no dia 04/11/2021, acerca de sua proposta de reformulação da Previdência Municipal, materializada na emenda à Lei Orgânica, do PLO 07/2021. As afirmações, intencionalmente Leia mais… »

Sampaprev2 e a farsa sobre o déficit do IPREM

Antes de tudo, deve-se dizer que o deficit do IPREM existe, mas: Não causa nenhum prejuízo às contas municipais; É, na maior parte, um ilusionismo contábil; Serve só para justificar o confisco sobre inativos, aumento de idades mínimas e diminuição de aposentadorias e pensões; pode ser facilmente eliminado, sem nenhuma mudança nas regras atuais. ACOMPANHE Leia mais… »

Sampaprev 2 é uma enganação numérica

Preste atenção: você deve saber que, em três décadas, o gasto de pessoal com ativos, pensionistas e inativos ficou na casa dos 35% da Receita Corrente Líquida – RCL. Portanto, o chamado “déficit do IPREM” nunca comprometeu as contas públicas, que, aliás, tem registrado superavits seguidos, mesmo com a pandemia. O deficit do IPREM, contudo, Leia mais… »

INCONSTITUCIONALIDADES DO PLO 07/2021

A referida proposta de mudança na Lei Orgânica Municipal- LOM dacidade de São Paulo não merece prosperar, por todo seu conteúdo, mastambém por afrontar a Constituição Federal em vários dispositivos. Apropósito, algumas destas graves violações foram assinaladas em recenteparecer do Procurador Geral da República, Augusto Aras, a respeito denovas regras integrantes da Emenda Constitucional 103/2019, Leia mais… »